Ementa
Processo 1008454-52.2024.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.C.S.S. - F.H.S. - Vistos. Homologo o acordo às fls. 377/380, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, intime-se a exequente para dizer se houve a satisfação do crédito, advertindo-a que a inércia importará na renúncia do crédito, presumindo quitada a dívida, com a consequente extinção da execução. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Intime-se e ciência ao Ministério Público.