Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1008454-52.2024.8.26.0408

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1008454-52.2024.8.26.0408

Ementa

Processo 1008454-52.2024.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.C.S.S. - F.H.S. - Vistos. Homologo o acordo às fls. 377/380, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, intime-se a exequente para dizer se houve a satisfação do crédito, advertindo-a que a inércia importará na renúncia do crédito, presumindo quitada a dívida, com a consequente extinção da execução. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Intime-se e ciência ao Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008454-52.2024.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.C.S.S. - F.H.S. - Vistos. Homologo o acordo às fls. 377/380, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, intime-se a exequente para dizer se houve a satisfação do crédito, advertindo-a que a inércia importará na renúncia do crédito, presumindo quitada a dívida, com a consequente extinção da execução. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: SONIA PEREZ AMARAL (OAB 12655/PR), BARBARA GAMA DE OLIVEIRA (OAB 493322/SP), RODRIGO NICASSO DE OLIVEIRA (OAB 115660/PR)