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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012568-28.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1012568-28.2025.8.26.0625

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para: a-declarara natureza remuneratória do abono de permanência e, via de consequência, determinar sua incidência na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias, e do 13º salário, com o devido apostilamento para efeitos futuros; b- Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora a diferença relativa à incidência do abono de permanência nas respectivas verbas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, ficando a apuração do valor devido para a fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com a aplicação de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Advogados(s): Joel Patricio da Silva (OAB 536424/SP) - ADV: JOEL PATRICIO DA SILVA (OAB 536424/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1012568-28.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio de Souza - Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para: a-declarara natureza remuneratória do abono de permanência e, via de consequência, determinar sua incidência na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias, e do 13º salário, com o devido apostilamento para efeitos futuros; b- Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora a diferença relativa à incidência do abono de permanência nas respectivas verbas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, ficando a apuração do valor devido para a fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com a aplicação de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Advogados(s): Joel Patricio da Silva (OAB 536424/SP) - ADV: JOEL PATRICIO DA SILVA (OAB 536424/SP)