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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4023361-70.2026.8.26.0000

Julgamento
30/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4023361-70.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CC OUTROS PLEITOS – AUTORA QUE BUSCA PROCEDÊNCIA DE SEU PLEITO EM FACE DO BANCO RÉU, EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE MANTIDA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, REFERENTES A SEGUROS NÃO CONTRATADOS – AÇÃO APENSADA A OUTRA LIDE CUJO OBJETO CUIDA-SE DE EMPRÉSTIMO TAMBÉM DEBITADO INDEVIDAMENTE DA CONTA DA REQUERENTE – MATÉRIAS EVIDENTEMENTE DE NATUREZA BANCÁRIA – DISCUSSÃO SOBRE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PELA INSTITUIÇÃO RÉ – COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA, DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL – ARTIGO 5º, II, II.4, II.11 DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 – PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.