Ementa
Processo 0000719-68.2022.8.26.0597 (processo principal 1001320-96.2018.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.A.I. - - P.A.I. - M.D.O.I. - Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão, com urgência.. II - Arcará o executado com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte exequente, ora fixados em 10% dos valores pagos em execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Porém, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade judiciária, as obrigações decorrentes de sua sucumbência (incluindo despesas processuais e honorários de advogado, mas excluídas multas processuais) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. III - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.