Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4012395-03.2025.8.26.0576/SP
AUTOR : ANTONIO MARQUES DA SILVA BARRANCO
ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)
SENTENÇA
Com efeito, caracterizada está a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo que, DECLARO EXTINTA a ação em epígrafe nos termos do art. 485, inciso IV, e nos termos do art. 290, ambos do Código de Processo Civil DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais pela UPJ.