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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012395-03.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4012395-03.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4012395-03.2025.8.26.0576/SP

AUTOR : ANTONIO MARQUES DA SILVA BARRANCO

ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)

SENTENÇA

Com efeito, caracterizada está a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo que, DECLARO EXTINTA a ação em epígrafe nos termos do art. 485, inciso IV, e nos termos do art. 290, ambos do Código de Processo Civil DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais pela UPJ.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012395-03.2025.8.26.0576/SP AUTOR : ANTONIO MARQUES DA SILVA BARRANCO ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) SENTENÇA Com efeito, caracterizada está a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo que, DECLARO EXTINTA a ação em epígrafe nos termos do art. 485, inciso IV, e nos termos do art. 290, ambos do Código de Processo Civil DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais pela UPJ.