Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COZY PET CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO LTDA. em face do SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para: a) DECLARAR a nulidade do cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde objeto dos autos; e b) RATIFICAR a tutela antecipada deferida no evento 4, DOC1, determinando que a ré mantenha o plano de saúde da autora ativo e disponível para utilização, sob as mesmas condições de cobertura e preço anteriormente pactuadas. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO o RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.