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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001486-13.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4001486-13.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência do dever de indenizar. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001486-13.2026.8.26.0269/SP AUTOR : RUBENS FOGACA ADVOGADO(A) : WAGNER VIEIRA MACEDO (OAB SP541937) RÉU : ROBERTO SOARES QUEIROZ ADVOGADO(A) : ARTHUR LATORRE LANAS (OAB SP534424) ADVOGADO(A) : GABRIELA DOS SANTOS CASSILLO (OAB SP512101) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência do dever de indenizar. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I