Ementa
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.