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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002769-71.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4002769-71.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002769-71.2026.8.26.0269/SP EXEQUENTE : LUAN FRANCISCO SEBASTIÃO ADVOGADO(A) : LUAN FRANCISCO SEBASTIÃO (OAB SP436674) SENTENÇA Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.