Ementa
Diante do exposto, considerando as alegações da inicial e a documentação juntada, aliada à manifestação do Ministério Público, defiro o pedido e AUTORIZO a menor M. M. de M., nascida em 17/09/2013, filha de M. J. A. de M. e de T. G. M., a viajar para Orlando, nos Estados Unidos da América, a passeio, acompanhada da genitora, portadora do RG .. e CPF ..., residente na Av. .... Considerando que com o deferimento do pedido este feito atingiu o seu objetivo, deixo de determinar a citação do requerido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Servirá esta sentença como autorização de viagem da menor, com validade de cento e vinte (120) dias e é expedido em três vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos da menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. Vias da presente sentença, servindo como a autorização de viagem, deverão ser impressas no sistema SAJ/PG5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Oportunamente, arquive-se. PI. - ADV: TALYSIE GABRIELA MITROVINI (OAB 469551/SP)