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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0002157-38.2025.8.26.0270

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0002157-38.2025.8.26.0270

Ementa

Processo 0002157-38.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1002385-64.2023.8.26.0270) (processo principal 1002385-64.2023.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Konrad Konflanz - Walter José Paterra - - Gil Márcio Pimenta - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes autora e o executado GIL MÁRCIO PIMENTA nos termos expostos às fls. 214/218, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (20/05/2026). Em cumprimento ao item 3 do acordo, após a juntada do formulário, expeça-se incontinenti MLE do valor bloqueado/penhorado de R$2.507,76+ R$0,52 em favor do exequente ou defensor com poderes para recebimento Decorrido o prazo do acordo, intime-se o(a) credor(a) para, em 15 (quinze) dias, informar a quitação do devido. Se findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, paragrafo único, CPC). Os autos prosseguirão em relação ao coexecutado WALTER JOSÉ PATERRA. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002157-38.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1002385-64.2023.8.26.0270) (processo principal 1002385-64.2023.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Konrad Konflanz - Walter José Paterra - - Gil Márcio Pimenta - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes autora e o executado GIL MÁRCIO PIMENTA nos termos expostos às fls. 214/218, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (20/05/2026). Em cumprimento ao item 3 do acordo, após a juntada do formulário, expeça-se incontinenti MLE do valor bloqueado/penhorado de R$2.507,76+ R$0,52 em favor do exequente ou defensor com poderes para recebimento Decorrido o prazo do acordo, intime-se o(a) credor(a) para, em 15 (quinze) dias, informar a quitação do devido. Se findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, paragrafo único, CPC). Os autos prosseguirão em relação ao coexecutado WALTER JOSÉ PATERRA. Intimem-se. - ADV: MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB 57685/RS), LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB 388257/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP)