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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000375-18.2025.8.26.0531

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000375-18.2025.8.26.0531
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000375-18.2025.8.26.0531/SP

AUTOR : ARS EDUCANDI SOCIEDADE EDUCACIONAL S/C LTDA

ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP215477)

ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP184743)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Evento "22", em seus exatos termos. Em consequência, extingo a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, sendo desnecessária a sua certificação nos autos. Cancelo a audiência designada no CEJUSC no evento "12". Sem custas finais ou remanescentes a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000375-18.2025.8.26.0531/SP AUTOR : ARS EDUCANDI SOCIEDADE EDUCACIONAL S/C LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP215477) ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB SP184743) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Evento "22", em seus exatos termos. Em consequência, extingo a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, sendo desnecessária a sua certificação nos autos. Cancelo a audiência designada no CEJUSC no evento "12". Sem custas finais ou remanescentes a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.