Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001482-91.2025.8.26.0533/SP
AUTOR : LUIS FERNANDO BATTAGLIA
ADVOGADO(A) : SÉRGIO OLIVEIRA SANCHEZ (OAB SP305738)
SENTENÇA
Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro rescindido o contrato entre as partes por culpa da ré. Condeno a empresa ré à restituição do valor pago pelo autor, correspondente a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais reais), com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos e com juros de mora a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). P. I.