Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004990-65.2026.8.26.0224/SP
AUTOR : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
SENTENÇA
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Se pendente, cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Ainda, providencie-se o levantamento de eventuais constrições realizadas pelo juízo, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, caso não o tenha feito. Declaro de imediato o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação de extinção no sistema.