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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4004990-65.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4004990-65.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004990-65.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : BANCO C6 S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)

SENTENÇA

Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Se pendente, cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Ainda, providencie-se o levantamento de eventuais constrições realizadas pelo juízo, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, caso não o tenha feito. Declaro de imediato o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação de extinção no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004990-65.2026.8.26.0224/SP AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Se pendente, cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Ainda, providencie-se o levantamento de eventuais constrições realizadas pelo juízo, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, caso não o tenha feito. Declaro de imediato o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação de extinção no sistema. P.I.C.