Ementa
POSTO ISSO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, considerando o Enunciado 90 do FONAJE, independentemente de anuência da parte ré, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei n 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.