Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000694-15.2025.8.26.0101/SP
EXEQUENTE : RESIDENCIAL VILLA LOBOS
ADVOGADO(A) : ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (Evento 43) com término previsto para o dia 15/06/2027, e determino a suspensão do processo pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pelo requerido, se houver.
Consigna-se que, embora o executado tenha assinado a minuta (Evento 43), a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, não supre a citação, pois se difere do comparecimento para apresentação de defesa, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutia se a assinatura da petição de acordo pelos devedores, na qual se comprometeram a pagar a dívida, configura comparecimento espontâneo, a ponto de suprir a falta de citação, REsp 1394186. Assim, eventual descumprimento do acordo homologado a parte deverá ser devidamente citada.
Publique-se.