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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003607-91.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4003607-91.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.400,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a contar da data do vencimento da obrigação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003607-91.2026.8.26.0405/SP AUTOR : 51.789.067 JULIA BONFIM DA COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB SP472839) RÉU : CARLOS ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB SP256887) RÉU : AMOR DE GIULIA CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB SP256887) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.400,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a contar da data do vencimento da obrigação.