Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. ? AVIANCA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a ré à restituição do valor de R$ 68,28 (sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), correspondentes à taxa Selic, deduzida da variação do IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil). b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.