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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003147-03.2025.8.26.0408

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0003147-03.2025.8.26.0408

Ementa

Processo 0003147-03.2025.8.26.0408 (processo principal 1004673-22.2024.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.Z. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 28, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente à parcela vencida em novembro/2024. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação à advogada da parte exequente, nos termos do convênio Defensoria/OAB-SP. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0003147-03.2025.8.26.0408 (processo principal 1004673-22.2024.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.Z. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 28, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente à parcela vencida em novembro/2024. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação à advogada da parte exequente, nos termos do convênio Defensoria/OAB-SP. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA KAROLINA ALEXANDRE LOPES (OAB 398122/SP)