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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001084-60.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0001084-60.2026.8.26.0637

Ementa

Processo 0001084-60.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1002099-81.2025.8.26.0637) (processo principal 1002099-81.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mayara Bendô Lechuga Goulart - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de cumprimento de Sentença, considerando o pagamento do débito. Anoto que o pagamento foi realizado nos autos principais. Considerando que a quitação do débito ocorreu após a interposição deste incidente, providencie o cartório a apuração das custas em aberto, intimando o executado para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0001084-60.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1002099-81.2025.8.26.0637) (processo principal 1002099-81.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mayara Bendô Lechuga Goulart - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de cumprimento de Sentença, considerando o pagamento do débito. Anoto que o pagamento foi realizado nos autos principais. Considerando que a quitação do débito ocorreu após a interposição deste incidente, providencie o cartório a apuração das custas em aberto, intimando o executado para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. Intime-se. - ADV: NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MG), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)