Ementa
Processo 1000625-63.2025.8.26.0059 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Gilson Antônio dos Santos Carreira, Representado Por Pedro Paulo dos Santos Carreira - Mateus Barbosa da Encarnação - - Comercial Ruff LTDA - Armatrans Logistica Ltda - Vistos. Verifica-se que os requeridos apresentaram reconvenções (fls.271/304 e345/368),vindo posteriormente a requerer a desistência de taispedidos(fls. 419 e474). HOMOLOGO a desistência das reconvenções, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extintas as reconvenções, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Considerando que a desistência não afasta a incidência da taxa judiciária correspondente, DETERMINO a intimação dos réus/reconvintes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o recolhimento da taxa devida pelo cancelamento das reconvenções, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, nos termos da legislação aplicável. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELA DOS SANTOS LIMA DE CARVALHO (OAB 468049/SP), JORDAN PANIZZI PAGLIARI (OAB 227365/RJ), JORDAN PANIZZI PAGLIARI (OAB 227365/RJ), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)