Ementa
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elza Barbieri Pagani em face do Município da Estância Balneária de Praia Grande e do Itaú Unibanco S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, para cada um dos requeridos, em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observada, todavia, a gratuidade de justiça deferida a fls. 108, com a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e nada sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.