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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4009365-93.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4009365-93.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4009365-93.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : ARIANE DANIELA COLE

ADVOGADO(A) : ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB SP245728)

SENTENÇA

Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4009365-93.2026.8.26.0003/SP AUTOR : ARIANE DANIELA COLE ADVOGADO(A) : ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB SP245728) SENTENÇA Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C.