Ementa
Processo 0001314-75.2024.8.26.0022 (processo principal 1002730-95.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.A.A. - Tendo em vista a manifestação de fl. 165, acolho o pedido do autor de desistência formulado, e nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença, movida por Daniela Aparecida Assulfi contra Alex Panágio. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I.