Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1525568-22.2022.8.26.0050

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1525568-22.2022.8.26.0050

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVO o réu das imputações contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1525568-22.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.M.O.F. - M.C.S.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVO o réu das imputações contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA (OAB 130850/SP), JOSÉ PAULO MICHELETTO NAVES (OAB 356191/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), IAN BANIC (OAB 440087/SP)