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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1006437-43.2024.8.26.0020

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1006437-43.2024.8.26.0020

Ementa

Processo 1006437-43.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 160/161. Comprovada a cessão de crédito, defiro a substituição processual. Anote a substituição do polo ativo para fazer constar apenas o cessionário peticionante, anotando-se no cadastro os seus advogados. Homologo o acordo manifestado às fls. 156-159 e, por consequência , JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Suspendo a execução até o final do cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo. Proceda a serventia as devidas anotações. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006437-43.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 160/161. Comprovada a cessão de crédito, defiro a substituição processual. Anote a substituição do polo ativo para fazer constar apenas o cessionário peticionante, anotando-se no cadastro os seus advogados. Homologo o acordo manifestado às fls. 156-159 e, por consequência , JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Suspendo a execução até o final do cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo. Proceda a serventia as devidas anotações. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)