Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO este incidente processual SEM JULGAMENTO DO MÉRITO diante da falta de interesse de agir, na modalidade necessidade da tutela jurisdicional, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Ante a falta de interesse recursal de ambas as partes, certifique-se o trânsito em julgado com a data da liberação desta sentença nos autos, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Publique-se.