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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1028152-22.2023.8.26.0071

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1028152-22.2023.8.26.0071

Ementa

Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Para que se possa proceder à retirada de eventual constrição inserida através do sistema RENAJUD, deve a parte interessada recolher as custas no valor de 1 UFESP. Com o recolhimento das custas, fica deferido o desbloqueio pelo referido sistema. Sem custas finais a recolher, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Solicite-se perante a Central, com urgência, a devolução de eventuais mandados expedidos, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ (61.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1028152-22.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos. Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária. Às fls. retro as partes informaram a realização de acordo e requereram homologação. Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Para que se possa proceder à retirada de eventual constrição inserida através do sistema RENAJUD, deve a parte interessada recolher as custas no valor de 1 UFESP. Com o recolhimento das custas, fica deferido o desbloqueio pelo referido sistema. Sem custas finais a recolher, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Solicite-se perante a Central, com urgência, a devolução de eventuais mandados expedidos, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ (61.615). Em caso de descumprimento caberá à parte autora a devida denúncia do acordo, não se justificando a suspensão do feito até seu cumprimento. P.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)