Ementa
Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Para que se possa proceder à retirada de eventual constrição inserida através do sistema RENAJUD, deve a parte interessada recolher as custas no valor de 1 UFESP. Com o recolhimento das custas, fica deferido o desbloqueio pelo referido sistema. Sem custas finais a recolher, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Solicite-se perante a Central, com urgência, a devolução de eventuais mandados expedidos, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ (61.