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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1020298-43.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1020298-43.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 1020298-43.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 79/82 e fls. 83/86) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anoto que, decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pela parte executada, sem manifestação da parte exequente, o acordo será reputado integralmente cumprido e a execução será extinta pelo pagamento. Sem prejuízo, verifico que houve bloqueio na conta da executada pelo sistema SISBAJUD, o qual não foi contemplado nos termos do acordo, assim manifestem-se as partes acerca dos valores bloqueados (R$ 7.487,38 - fls. 92/93), requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020298-43.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 79/82 e fls. 83/86) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anoto que, decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pela parte executada, sem manifestação da parte exequente, o acordo será reputado integralmente cumprido e a execução será extinta pelo pagamento. Sem prejuízo, verifico que houve bloqueio na conta da executada pelo sistema SISBAJUD, o qual não foi contemplado nos termos do acordo, assim manifestem-se as partes acerca dos valores bloqueados (R$ 7.487,38 - fls. 92/93), requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)