Ementa
Processo 0000496-34.2026.8.26.0320 (processo principal 1009005-68.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - I.A.L. - I.C.S. - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 109), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.