Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000213-14.2026.8.26.0028

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0000213-14.2026.8.26.0028

Ementa

Processo 0000213-14.2026.8.26.0028 (apensado ao processo 1000397-84.2025.8.26.0028) (processo principal 1000397-84.2025.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Carlos Messias de Paula - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Jose Carlos Messias de Paula move em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme solicitado. Providencie a serventia. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Processo 0000213-14.2026.8.26.0028 (apensado ao processo 1000397-84.2025.8.26.0028) (processo principal 1000397-84.2025.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Carlos Messias de Paula - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Jose Carlos Messias de Paula move em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme solicitado. Providencie a serventia. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP), MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB 130929/MG)