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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000157-15.2025.8.26.0028

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0000157-15.2025.8.26.0028

Ementa

Processo 0000157-15.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1001644-81.2017.8.26.0028) (processo principal 1001644-81.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karim Gonçalves da Cunha - Claudemir Carlos da Conceição - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Karim Gonçalves da Cunha move em face de Claudemir Carlos da Conceição, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio bem como o levantamento em nome do executado de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, bem como a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, se inscrito. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Processo 0000157-15.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1001644-81.2017.8.26.0028) (processo principal 1001644-81.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karim Gonçalves da Cunha - Claudemir Carlos da Conceição - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Karim Gonçalves da Cunha move em face de Claudemir Carlos da Conceição, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio bem como o levantamento em nome do executado de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, bem como a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, se inscrito. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP), JÚLIO ANDRADE (OAB 111240/RJ), JULIANO FERREIRA DE MATTOS (OAB 155151/RJ)