Ementa
Processo 0000157-15.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1001644-81.2017.8.26.0028) (processo principal 1001644-81.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karim Gonçalves da Cunha - Claudemir Carlos da Conceição - Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este processo que Karim Gonçalves da Cunha move em face de Claudemir Carlos da Conceição, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o desbloqueio bem como o levantamento em nome do executado de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, bem como a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, se inscrito. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.