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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1014688-10.2024.8.26.0001

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1014688-10.2024.8.26.0001

Ementa

Processo 1014688-10.2024.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Andreson Charles Brainer - Vistos. Fls. 242/244: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1014688-10.2024.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Andreson Charles Brainer - Vistos. Fls. 242/244: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. Defiro a gratuidade processual ao reú, o que já restou anotado no sistema SAJ. P.R.I. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP)