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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4020951-70.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4020951-70.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020951-70.2025.8.26.0001/SP

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Noto que não houve inserção de constrição por meio do sistema RENAJUD e não há mandado pendente de cumprimento. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020951-70.2025.8.26.0001/SP AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Noto que não houve inserção de constrição por meio do sistema RENAJUD e não há mandado pendente de cumprimento. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.