Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4020951-70.2025.8.26.0001/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Noto que não houve inserção de constrição por meio do sistema RENAJUD e não há mandado pendente de cumprimento. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.