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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000873-74.2026.8.26.0006

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0000873-74.2026.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000873-74.2026.8.26.0006/SP

EXECUTADO : RAMON BORGES VAZ

ADVOGADO(A) : LARISSA MESA SANTOS (OAB SP468913)

SENTENÇA

Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou entre as partes (evento 13, PROACORDO1 e evento 14, ACORDO1) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Os pagamentos deverão ser realizados diretamente na conta bancária fornecida pela parte autora. Aguarde-se, por até 05 dias após o vencimento do prazo previsto no acordo, eventual informação acerca da satisfação das obrigações pactuadas, presumindo-se, no silêncio, o integral cumprimento da avença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000873-74.2026.8.26.0006/SP EXECUTADO : RAMON BORGES VAZ ADVOGADO(A) : LARISSA MESA SANTOS (OAB SP468913) SENTENÇA Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou entre as partes (evento 13, PROACORDO1 e evento 14, ACORDO1) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Os pagamentos deverão ser realizados diretamente na conta bancária fornecida pela parte autora. Aguarde-se, por até 05 dias após o vencimento do prazo previsto no acordo, eventual informação acerca da satisfação das obrigações pactuadas, presumindo-se, no silêncio, o integral cumprimento da avença.