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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006759-75.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4006759-75.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré a (1) restituir a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) com acréscimo de correção monetária desde 19 de maio de 2025, data da transferência equivocada, e (2) reparar o dano moral, ora arbitrado em R$1.000,00 (mil reais), restrito a Sirley Maria dos Santos, atualizado monetariamente a partir do arbitramento, tudo com a incidência de juros moratórios desde a citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006759-75.2025.8.26.0020/SP AUTOR : ELIANA APARECIDA DOS SANTOS SALLES ADVOGADO(A) : PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP359555) AUTOR : SIRLEY MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP359555) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré a (1) restituir a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) com acréscimo de correção monetária desde 19 de maio de 2025, data da transferência equivocada, e (2) reparar o dano moral, ora arbitrado em R$1.000,00 (mil reais), restrito a Sirley Maria dos Santos, atualizado monetariamente a partir do arbitramento, tudo com a incidência de juros moratórios desde a citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.