Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré a (1) restituir a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) com acréscimo de correção monetária desde 19 de maio de 2025, data da transferência equivocada, e (2) reparar o dano moral, ora arbitrado em R$1.000,00 (mil reais), restrito a Sirley Maria dos Santos, atualizado monetariamente a partir do arbitramento, tudo com a incidência de juros moratórios desde a citação, observados os artigos 389 e 406, §1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024.