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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4004795-83.2026.8.26.0320

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4004795-83.2026.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004795-83.2026.8.26.0320/SP

EXEQUENTE : MARGARETE APARECIDA DE PAULA

ADVOGADO(A) : ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB SP369009)

EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito, efetuado mediante depósito judicial nos autos, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se o levantamento/cancelamento de eventuais penhoras de bens e/ou anotações via Renajud/Serasajud, se existentes nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado e apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004795-83.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE : MARGARETE APARECIDA DE PAULA ADVOGADO(A) : ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB SP369009) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, efetuado mediante depósito judicial nos autos, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se o levantamento/cancelamento de eventuais penhoras de bens e/ou anotações via Renajud/Serasajud, se existentes nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado e apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).