Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001418-12.2026.8.26.0286

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4001418-12.2026.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. DOU por LEVANTADA toda e qualquer restrição que tenha recaído em nome/patrimônio do(s) executados, independente da expedição de termo, salvo se constar previsão em sentido contrário no acordo. ISENTO de custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023, em virtude do recolhimento das custas no momento de distribuição da ação. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001418-12.2026.8.26.0286/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DAS FLORES ADVOGADO(A) : GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) SENTENÇA Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. DOU por LEVANTADA toda e qualquer restrição que tenha recaído em nome/patrimônio do(s) executados, independente da expedição de termo, salvo se constar previsão em sentido contrário no acordo. ISENTO de custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023, em virtude do recolhimento das custas no momento de distribuição da ação. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.