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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4000980-28.2025.8.26.0445

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000980-28.2025.8.26.0445
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RONIVAN REIS MAGALHÃES, devendo a execução prosseguir até a satisfação do crédito, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, ante o princípio da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa do presente feito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução nº 1003290-58.2025.8.26.0445, para as providências necessárias. P.I.C., Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4000980-28.2025.8.26.0445/SP EMBARGANTE : RONIVAN REIS MAGALHAES ADVOGADO(A) : HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB SP181789) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELIANE ABURESI (OAB SP092813) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RONIVAN REIS MAGALHÃES, devendo a execução prosseguir até a satisfação do crédito, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, ante o princípio da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa do presente feito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução nº 1003290-58.2025.8.26.0445, para as providências necessárias. P.I.C., Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.