Ementa
Petição Cível Nº 4019021-96.2025.8.26.0007/SP
REQUERENTE : TIAGO MENDES PASLANDIM
ADVOGADO(A) : TIAGO MENDES PASLANDIM (OAB SP344866)
SENTENÇA
Em razão do exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil e art. 485, inc. I do mesmo estatuto processual, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação entre as partes supra-epigrafadas.