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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007600-57.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4007600-57.2025.8.26.0477
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4007600-57.2025.8.26.0477/SP

AUTOR : TRIANON INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO(A) : LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB SP251618)

SENTENÇA

Vistos. TRIANON INCORPORADORA LTDA move a presente ação em face de DONIZETI PECANHA. As partes se compuseram extrajudicialmente e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. .HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa no sistema. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007600-57.2025.8.26.0477/SP AUTOR : TRIANON INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB SP251618) SENTENÇA Vistos. TRIANON INCORPORADORA LTDA move a presente ação em face de DONIZETI PECANHA. As partes se compuseram extrajudicialmente e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. .HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa no sistema. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.I.