Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4007600-57.2025.8.26.0477/SP
AUTOR : TRIANON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A) : LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB SP251618)
SENTENÇA
Vistos. TRIANON INCORPORADORA LTDA move a presente ação em face de DONIZETI PECANHA. As partes se compuseram extrajudicialmente e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. .HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ. Providencie a serventia a baixa no sistema. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. P.I.