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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006269-95.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4006269-95.2025.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a "Procedimento Comum Cível ajuizada por MARILENE CABRAL PINHEIRO MAZAIA e FABIO RODRIGUES MAZAIA em face de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte ré a pagar aos autores a quantia de R$ 86.153,40, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, a partir da citação (artigo 240 do CPC/215) acrescida de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil; e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação, exclusivamente, em face da empresa WAM COMERCIALIZACAO S/A, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Em relação aos autores, condeno a ré MAF CONSTRUTORA ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Em relação à ré WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006269-95.2025.8.26.0006/SP AUTOR : MARILENE CABRAL PINHEIRO MAZAIA ADVOGADO(A) : BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB SP390509) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB SP391151) AUTOR : FABIO RODRIGUES MAZAIA ADVOGADO(A) : BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB SP390509) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB SP391151) RÉU : WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081) RÉU : MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDES (OAB GO061190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a "Procedimento Comum Cível ajuizada por MARILENE CABRAL PINHEIRO MAZAIA e FABIO RODRIGUES MAZAIA em face de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte ré a pagar aos autores a quantia de R$ 86.153,40, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, a partir da citação (artigo 240 do CPC/215) acrescida de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil; e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação, exclusivamente, em face da empresa WAM COMERCIALIZACAO S/A, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Em relação aos autores, condeno a ré MAF CONSTRUTORA ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Em relação à ré WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. P.I.C.