Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a "Procedimento Comum Cível ajuizada por MARILENE CABRAL PINHEIRO MAZAIA e FABIO RODRIGUES MAZAIA em face de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte ré a pagar aos autores a quantia de R$ 86.153,40, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, a partir da citação (artigo 240 do CPC/215) acrescida de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil; e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação, exclusivamente, em face da empresa WAM COMERCIALIZACAO S/A, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Em relação aos autores, condeno a ré MAF CONSTRUTORA ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Em relação à ré WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. P.I.C.