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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000010-42.2026.8.26.0526

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000010-42.2026.8.26.0526
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000010-42.2026.8.26.0526/SP

AUTOR : PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO CIVIL SALTO S/A.

ADVOGADO(A) : VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB SP341367)

ADVOGADO(A) : RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB SP316000)

SENTENÇA

HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, na forma estabelecida no (evento 23, PED HOMOLOG ACOR1) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos precisos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000010-42.2026.8.26.0526/SP AUTOR : PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO CIVIL SALTO S/A. ADVOGADO(A) : VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB SP341367) ADVOGADO(A) : RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB SP316000) SENTENÇA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, na forma estabelecida no (evento 23, PED HOMOLOG ACOR1) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos precisos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.