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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1021697-07.2019.8.26.0451

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1021697-07.2019.8.26.0451

Ementa

Processo 1021697-07.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.L.A. - Vistos. Fls. 390: ciente. Abra-se vista à Sra. Perita acerca da certidão de óbito acostada (fls. 392), apenas para ciência, desnecessária nova conclusão. Ante ao falecimento do interditado (fls. 392), em se tratando de causa intransmissível, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do C.P.C. Como a presente sentença atende aos interesses da(s) parte(s), não havendo necessidade para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo, com baixa. Custas e despesas processuais remanescentes pelo (a) requerente, intimando-se para pagamento, se o caso, salvo em caso de deferimento da gratuidade processual onde prevalece a isenção. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1021697-07.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.L.A. - Vistos. Fls. 390: ciente. Abra-se vista à Sra. Perita acerca da certidão de óbito acostada (fls. 392), apenas para ciência, desnecessária nova conclusão. Ante ao falecimento do interditado (fls. 392), em se tratando de causa intransmissível, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do C.P.C. Como a presente sentença atende aos interesses da(s) parte(s), não havendo necessidade para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo, com baixa. Custas e despesas processuais remanescentes pelo (a) requerente, intimando-se para pagamento, se o caso, salvo em caso de deferimento da gratuidade processual onde prevalece a isenção. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP)