Ementa
Processo 1021697-07.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.L.A. - Vistos. Fls. 390: ciente. Abra-se vista à Sra. Perita acerca da certidão de óbito acostada (fls. 392), apenas para ciência, desnecessária nova conclusão. Ante ao falecimento do interditado (fls. 392), em se tratando de causa intransmissível, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do C.P.C. Como a presente sentença atende aos interesses da(s) parte(s), não havendo necessidade para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo, com baixa. Custas e despesas processuais remanescentes pelo (a) requerente, intimando-se para pagamento, se o caso, salvo em caso de deferimento da gratuidade processual onde prevalece a isenção. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.