Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido inicial realizado por Heloisa Helena Fujinaga Tanaka, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (arts. 82, § 2º, 85, § 2º e 90, do CPC). Os valores devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com a preclusão desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Processo 1016030-79.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Heloisa Helena Fujinaga Tanaka - Banco do Brasil S/A - - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - - Banco Master S/A - - Banco Inter SA - - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido inicial realizado por Heloisa Helena Fujinaga Tanaka, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (arts. 82, § 2º, 85, § 2º e 90, do CPC). Os valores devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com a preclusão desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)