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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000083-45.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000083-45.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Leinº9.099/95. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000083-45.2026.8.26.0451/SP AUTOR : ANGELINA DE JESUS ABREU ADVOGADO(A) : CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB SP478903) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Leinº9.099/95. P.R.I.C.