Ementa
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Leinº9.099/95. P.R.I.C.