Ementa
Processo 1008660-83.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudio Jair de Almeida - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. No mais, dou por cassada a tutela antecipada concedida em decisão de fls. 90/92. Oficie-se o necessário. Não há condenação nos ônus da sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei 12.153/09. P.I. - ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/SP)