Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil., e julgo procedentes os pedidos para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, retroativamente a 29 de setembro de 2025; b) declarar a inexigibilidade da cobrança integral do saldo vincendo; c) fixar a multa rescisória em 20% sobre o valor das parcelas que restavam para o término do contrato na data da manifestação de rescisão rescisão. Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, ao arquivo.