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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Impugnação de Crédito 3112657-15.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
3112657-15.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Impugnação de Crédito Nº 3112657-15.2026.8.19.0001/RJ

IMPUGNANTE : WESCLAY BEZERRA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES (OAB RN019972)

SENTENÇA

Assim, ocorrida a hipótese do artigo 290 c/c 485, IV, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem a apreciação do mérito, condenando a parte autora nas custas iniciais, pelos atos praticados, excluída tão somente a taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos para a Central de Arquivamento, valendo esta como publicação na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo a parte requerer o que entende devido no prazo legal.

Inteiro teor

Impugnação de Crédito Nº 3112657-15.2026.8.19.0001/RJ IMPUGNANTE : WESCLAY BEZERRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES (OAB RN019972) SENTENÇA Assim, ocorrida a hipótese do artigo 290 c/c 485, IV, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem a apreciação do mérito, condenando a parte autora nas custas iniciais, pelos atos praticados, excluída tão somente a taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos para a Central de Arquivamento, valendo esta como publicação na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo a parte requerer o que entende devido no prazo legal.