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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0826947-85.2023.8.19.0054

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0826947-85.2023.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar do arbitramento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0826947-85.2023.8.19.0054/RJ REQUERENTE : NATHALIA MANHAES MOYA ADVOGADO(A) : ALVARO BATISTA PRATA JUNIOR (OAB RJ204159) ADVOGADO(A) : TATIANA BRAVO OLIVEIRA (OAB RJ203258) REQUERIDO : DOM ATACAREJO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO PERES OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ145639) ADVOGADO(A) : REGILSON DA SILVA HELENO (OAB RJ245839) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar do arbitramento.