Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré Atlas Air Inc a pagar à autora Tokio Marine Seguradora S.A. a quantia equivalente a 14.110 DES (quatorze mil, cento e dez direitos especiais de saque), convertida para reais na data da sentença e, desde então, atualizada com base na tabela do TJSP e acrescida de juros de mora à taxa legal.
"Condeno a ré ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da condenação. Pela parcial sucumbência, condeno a autora a pagar honorários advocatícios que fixo em R$6.000,00, atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal."
Rejeito o restante dos embargos de declaração 37.1 e, integralmente, os embargos de declaração 36.1 porque, com os ajustes retro, a sentença não mais apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Int.