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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010608-09.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4010608-09.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré Atlas Air Inc a pagar à autora Tokio Marine Seguradora S.A. a quantia equivalente a 14.110 DES (quatorze mil, cento e dez direitos especiais de saque), convertida para reais na data da sentença e, desde então, atualizada com base na tabela do TJSP e acrescida de juros de mora à taxa legal.

"Condeno a ré ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da condenação. Pela parcial sucumbência, condeno a autora a pagar honorários advocatícios que fixo em R$6.000,00, atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal."

Rejeito o restante dos embargos de declaração 37.1 e, integralmente, os embargos de declaração 36.1 porque, com os ajustes retro, a sentença não mais apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010608-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU : ATLAS AIR INC ADVOGADO(A) : NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB SP288600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho parcialmente os embargos de declaração 37.1 porque, de fato, nos termos do artigo 23, item 1, da Convenção de Montreal, a conversão das quantias expressas em DES deve observar o câmbio da data da sentença. Necessária, ainda, retificação de erro material na sentença quanto à distribuição de sucumbência, que não foi mínima para nenhuma das partes, mas recíproca. Com isso, passa a ter a seguinte redação o dispositivo da sentença 31.1: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré Atlas Air Inc a pagar à autora Tokio Marine Seguradora S.A. a quantia equivalente a 14.110 DES (quatorze mil, cento e dez direitos especiais de saque), convertida para reais na data da sentença e, desde então, atualizada com base na tabela do TJSP e acrescida de juros de mora à taxa legal. "Condeno a ré ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da condenação. Pela parcial sucumbência, condeno a autora a pagar honorários advocatícios que fixo em R$6.000,00, atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal." Rejeito o restante dos embargos de declaração 37.1 e, integralmente, os embargos de declaração 36.1 porque, com os ajustes retro, a sentença não mais apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Int.